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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

78

Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Art

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os

a) Resíduos de embalagem grupadas ou

secundárias utilizadas como

reaprovisionamento do ponto de venda, salvo

quando respeitem as condições estabelecidas

no número anterior, e embalagens de

transporte ou terciárias, conforme definidas

em legislação específica;

b) Resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos que não sejam provenientes de

utilizadores particulares, nos termos da

definição constante da alínea bbb) do n.º 1 do

artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de

11 de dezembro, na sua redação atual;

c) Outras categorias de resíduos, a definir por

despacho do membro do Governo

responsável pela área do ambiente, em que o

conhecimento da fonte seja necessário para

determinar se, não obstante o código LER

cobrir resíduos semelhantes aos provenientes

das habitações, o resíduo provém de outras

origens.

a) (ALTERAÇÃO À PROPOSTA

INICIAL DO PSD) Resíduos de

embalagem utilizadas no

reaprovisionamento do ponto

de venda conforme definido

nos termos do disposto no

artigo 22.º do Decreto-Lei n.º

152-D/2017, de 11 de

dezembro, na sua atual

redação, salvo quando

respeitem as condições

estabelecidas no número

anterior;

a) (ALTERAÇÃO) Resíduos de

embalagens grupadas ou

secundárias utilizadas como

reaprovisionamento do ponto de

venda e embalagens de

transporte e terciárias, que não

sejam depositadas nos

sistemas urbanos ou não

gerem resíduos urbanos nos

termos do disposto no artigo

22.º do Decreto-Lei n.º 152-

D/2017, de 11 de dezembro,

na sua atual redação.

7 – O âmbito da gestão dos resíduos urbanos

inclui ainda os resíduos da manutenção de

parques e jardins, os resíduos resultantes dos

serviços de limpeza de mercados e ruas, tais

como o conteúdo dos contentores de lixo e os

resíduos provenientes da varredura das ruas,

exceto materiais como areia, pedra, lama ou

pó.