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4 DE JUNHO DE 2021

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Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Art

igo

3.º

Defin

içõ

es

Artigo 3.º Definições

1 – (..) k) «Enchimento», qualquer operação de valorização em que, para efeitos de recuperação em zonas escavadas ou para fins de engenharia paisagística, são empregues resíduos não perigosos adequados para esse fim em substituição de outros materiais que não são resíduos, limitando-se às quantidades estritamente necessárias para esses efeitos;

Artigo 3.º k) (ALTERAÇÃO) «Enchimento», qualquer operação de valorização em que, para efeitos de recuperação em zonas escavadas ou para fins de engenharia paisagística, são empregues exclusivamente materiais provenientes da atividade extrativa mineral ou da sua transformação, incluindo RCD, que não apresentem características de perigosidade, testados segundo os valores de referência estabelecidos no Guia Técnico da APA, IP, para Solos Contaminados (2019), limitando-se às quantidades estritamente necessárias para esses efeitos;

A FAVOR PSD; BE; PCP;PAN; CDS CONTRA PS ABSTENÇÃO

APROVADA