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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

70

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

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58

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os 4 – As contrapartidas financeiras a

fixar nos termos do número anterior

devem ter em conta as categorias

definidas na alínea e) do n.º 1 do

artigo 2.º e prever critérios de

diferenciação de acordo com a

qualidade e integridade dos REEE

recolhidos e a operação a que se

destinam, favorecendo em particular

a preparação para reutilização nos

termos previstos no n.º 1 do artigo

62.º

5 – Para efeitos do previsto nos

números anteriores, a APA, IP, e a

DGAE elaboram especificações

técnicas que devem ser publicitadas

nos respetivos sítios na Internet.

6 – As entidades gestoras de

sistemas integrados devem, em

conjunto, apresentar à APA, IP, e à

DGAE, até 30 de setembro de 2021,

um estudo de viabilidade de

implementação de um sistema de

incentivo ou de depósito para o fluxo

de REEE, coordenado pelo presidente

da CAGER, acompanhado, se for o

caso, de propostas de medidas.

A FAVOR PS, PSD, BE, PCP, CDS e PAN CONTRA ABSTENÇÃO

APROVADA POR UNAMIDADE (com as alterações propostas pelo PS na reunião)