O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

68

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

Art

igo

57

Ob

jetivo

s n

acio

na

is d

e v

alo

riza

çã

o d

e

eq

uip

am

en

tos e

létr

icos e

ele

tró

nic

os 7. (NOVO) Com vista ao cumprimento dos objetivos

nacionais de recolha previstos no artigo 56.º, o Governo deverá definir, através de portaria a publicar no prazo máximo de um ano, o contributo que cada interveniente na recolha de REEE deverá garantir, estabelecendo designadamente metas de recolha para os Municípios, Associações de Municípios, Empresas Gestoras de Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais ou SGRU com competência na recolha de resíduos urbanos, para os Distribuidores e/ou Comerciantes, para as redes de recolha própria das Entidades Gestoras e para os Operadores de Gestão de Resíduos.

A FAVOR PSD, BE, CDS e PAN CONTRA PS, PCP ABSTENÇÃO

REJEITADA

Artigo 58.º Recolha seletiva de resíduos de

equipamentos elétricos e eletrónicos

1 – Os produtores, através de sistemas individuais ou integrados de gestão, devem adotar medidas para garantir um elevado nível de recolha seletiva de REEE, em especial no que respeita aos equipamentos de regulação da temperatura que contêm substâncias que empobrecem a camada de ozono e gases fluorados com efeito de estufa, às lâmpadas fluorescentes que contêm mercúrio, aos painéis fotovoltaicos, e aos equipamentos de pequenas dimensões referidos nas categorias 5 e 6 previstas nas subalíneas v) e vi) da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º

Artigo 58.º Recolha Seletiva de Resíduos de Equipamentos Elétricos

e Eletrónicos

1. [...] * com as alterações propostas pelo PS na reunião