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4 DE JUNHO DE 2021

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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

REGIME DA GESTÃO DE FLUXOS ESPECÍFICOS DE RESÍDUOS

Propostas de alteração PS (07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD+

Novas propostas PSD (07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembroRegime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos1

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7. (NOVO) (ALTERAÇÃO À PROPOSTA INICIAL DO PSD) A condição referida no número anterior deve ser regulada por portaria do Governo, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente diploma, em observância dos princípios das bases da política de ambiente, definidas na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril. 7 – (NOVO) A condição referida no número anterior deve ser regulada por portaria do Governo, em observância dos princípios das bases da política de ambiente, definidas na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.

A FAVOR PSD, BE, PCP, CDS, PAN CONTRA ABSTENÇÃO

APROVADA

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is Artigo 71.º

Metas anuais de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis

1 – Os produtores devem adotar as medidas necessárias para que seja, no mínimo, garantida a taxa de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis de 45%.

Artigo 71.º 1 – [...]