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4 DE JUNHO DE 2021

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Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Art

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4 – Para efeitos de determinação do volume

de resíduos produzido por dia, deve ser

considerado o volume médio de resíduos

urbanos produzidos mensalmente, incluindo

as frações recolhidas de forma seletiva e

indiferenciada, considerando o número de

dias de laboração.

5 – Os resíduos provenientes das origens

referidas no n.º 3 são considerados

semelhantes em termos de natureza e

composição aos das habitações se:

a) Forem idênticos em tipologia, dimensão,

materiais e utilização a resíduos produzidos

nas habitações;

b) Não consistirem em substâncias ou objetos

utilizados exclusivamente em contexto

profissional, comercial ou industrial;

c) Puderem ser recolhidos através das redes

de recolha de resíduos urbanos sem

comprometer as operações de recolha ou

contaminar os resíduos provenientes das

habitações.

6 – As seguintes tipologias de resíduos

provenientes das origens referidas no n.º 3

não são abrangidas pelo âmbito da gestão

dos resíduos urbanos:

6. [...]