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4 DE JUNHO DE 2021

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Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos

Aprovado por Decreto-Lei n.º 102-D/2020,

de 10 de dezembro – pag 25 e ss DR

(Declaração de Retificação n.º 3/2021)

Propostas de alteração PAN

(07/05/2021 11:07)

Propostas de alteração PS

(07/05/2021 23:16)

Propostas de alteração AP 36 – PSD

+Novas propostas PSD

(07/05/2021 13:45)

Propostas de alteraçãoAP 38 – BE

Art

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13

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tor

d) Assegurar que as entidades responsáveis

pela gestão de sistemas individuais e

integrados, os operadores de tratamento de

resíduos, bem como outros intervenientes que

atuam no âmbito de regimes de

responsabilidade alargada do produtor,

recolhem e comunicam a informação

necessária ao acompanhamento dos regimes

de responsabilidade alargada do produtor,

nomeadamente dados sobre recolha e

tratamento dos resíduos;

e) Assegurar a igualdade de tratamento dos

produtores de produtos, independentemente

da sua origem ou dimensão, sem impor

encargos regulamentares desproporcionados

aos produtores, incluindo as pequenas e

médias empresas, de pequenas quantidades

de produtos;

f) Assegurar que os detentores de resíduos

abrangidos por regimes de responsabilidade

alargada do produtor sejam informados

acerca das medidas de prevenção de

resíduos, da sua contribuição para a

reutilização e preparação para reutilização,

dos sistemas de retoma e de recolha

existentes, e da proibição do abandono de

resíduos;

g) Prever incentivos económicos ou de outra

natureza para a entrega dos resíduos

abrangidos pela responsabilidade alargada do

produtor nos sistemas de recolha seletiva

existentes, se tal for necessário para

assegurar o cumprimento das metas de

gestão de resíduos e para a aplicação da

hierarquia dos resíduos.