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Um dos novos elementos foi o acesso da Comissão, pela primeira vez e após vários anos de insistência por parte da Assembleia da República, ao Relatório interno de avaliação da atuação do Banco de Portugal, que ficou conhecido como “Relatório Costa Pinto”. O conhecimento deste relatório tornou inevitável a análise do período imediatamente anterior ao colapso do BES, sobretudo no que diz respeito à atuação do Banco de Portugal.

Além deste relatório, é relevante o conhecimento da lista dos maiores devedores do BES/Novo Banco, elemento que era desconhecido da anterior CPI ao BES/GES, e a audição a alguns desses devedores.

Por fim, o relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC) que, tendo sido publicado durante os trabalhos da Comissão, foi incorporado no acervo e nos conteúdos das audições.

Estes três elementos novos, bem como o desenrolar dos trabalhos da Comissão, permitiram confirmar com maior evidência as conclusões que o PCP tinha já retirado de momentos anteriores:

*a inadequação do modelo de supervisão dita independente e as graves falhas do Banco de Portugal, agravada pelas portas giratórias entre grandes auditoras, bancos e BdP;

*a fraude política que representou a resolução decidida pelo Governo PSD/CDS, quando se disse que seria possível resolver o banco com 4.9 mil milhões de euros, criando um suposto “banco bom”;

*o caráter ruinoso da privatização, decidida pelo Governo PS, entregando o banco a um fundo privado (a Lone Star), que ficou com todos os instrumentos para utilizar a totalidade da garantia pública de 3.9 mil milhões de euros, sem quaisquer mecanismos eficazes de controlo;

*a situação inaceitável em que a limpeza do ativo do banco é feita com recursos públicos suportados pelos portugueses, sem que o banco seja colocado na esfera pública, colocando-o ao serviço do país e permitindo a nomeação de administradores comprometidos com o interesse público e com a necessidade de recuperar as dívidas deixadas pelos grandes devedores;

*que o papel das autoridades europeias, designadamente da Direção Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DGComp), e a aceitação dessas imposições pelos Governos, representou um ainda maior dano sobre o interesse público, tendo Portugal sido alvo de um autêntico experimentalismo das novas regras europeias de resolução;

*que a gestão da atual administração do Novo Banco é marcada pelo interesse do acionista Lone Star, que procura utilizar toda a verba pública, rentabilizar os ativos a seu favor, com o objetivo de vir a vender o banco a um qualquer grupo privado estrangeiro, agravando a detenção da banca privada pelo capital estrangeiro;

*que a arquitetura dos mercados financeiros no plano europeu e internacional, a falta de mecanismos de controlo, a utilização de entidades sediadas em offshores, aliadas às insuficientes explicações dadas ao longo desta Comissão, não afastam a forte possibilidade de que tenham sido feitas vendas de ativos a partes relacionadas com a própria Lone Star, com devedores e mesmo ex-proprietários do BES;

*que o facto de não ter sido possível, ao longo dos trabalhos da Comissão, identificar o nome das diversas entidades e investidores na cadeia de propriedade que vai desde a Nani Holdings (entidade que diretamente detém as ações do Novo Banco) até ao fundo de topo Lone Star, demonstra a falta de transparência destes fundos de investimento, o que só por si justificaria que não se entregasse um dos maiores bancos nacionais a uma entidade com estas característica e sem vocação bancária;

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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