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Na sua audição o Dr. João Costa Pinto afirmou que “a comissão concluiu que

o BESA tinha um modelo de negócio completamente diferente de todos os

outros bancos portugueses em Angola. Todos os outros bancos portugueses

em Angola desenvolviam a sua atividade captando recursos localmente,

não dependiam de financiamentos da casa-mãe. O rácio de transformação

médio dos outros bancos portugueses em Angola andava pelos 40 a 50%. O

BESA, não só dependia do financiamento da casa-mãe, como chegou a ter

um rácio de transformação superior a 200%. A exposição do BES ao BESA,

no final, chegou a representar cerca de 50% dos fundos próprios do grupo.

Essa exposição estava refletida nas contas do próprio BES, que eram

públicas, portanto a supervisão conhecia-as”.

O Dr. Vítor Bento referiu na sua audição que “nunca foi exigido qualquer

provisionamento da exposição do BES ao BESA, inclusivamente nas contas

de 30 de junho, nas quais não tive intervenção, mas que foram as últimas já

sobre este plano todo de grande dificuldade.

O Banco de Portugal exigiu que se fizesse uma provisão para os créditos,

para a exposição ao Grupo GES, mas nem o Banco de Portugal nem os

auditores exigiram qualquer provisão sobre a exposição a Angola”.

De referir a diluição da participação acionista, o BdP decidiu colocar as

ações que o BES detinha do BESA no “banco mau”, ao mesmo tempo, que

decidiu que a linha de crédito do BES ao BESA passava para o balanço inicial

do NB.

O mesmo supervisor considerou as ações que o BES detinha do BESA “lixo”

e por isso foram constituídas imparidades no valor de 273 milhões de euros,

mas ao mesmo tempo, considerou que a linha era um ativo bom para o NB.

Mas se todo este processo que aqui descrevemos, em que resulta evidente

ser do conhecimento do BdP, e que tem contornos que já apontavam para

um final trágico, consta-se a total e completa inação da supervisão.

II SÉRIE-B — NÚMERO 8 ______________________________________________________________________________________________________

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