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5 DE NOVEMBRO DE 2021

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PARTE II – Objeto da petição

Os peticionários vêm alertar para o facto de, segundo eles, «desde 2003, através de despachos emanados

do Ministério da Administração Interna, inúmeros espetáculos de pirotecnia têm sido proibidos, e

consequentemente cancelados, pela sua errónea associação aos incêndios florestais em meio rural». Além

disso, estas medidas que imputam ao Ministério da Administração Interna, são no seu entender injustas e

provocam prejuízos tantos às empresas do setor como aos cidadãos que apreciam estes eventos de

pirotecnia.

O movimento que estes cidadãos criaram – FOGO PRESO – nasceu da sua vontade em manter a

pirotecnia portuguesa, enquanto representação artística. Defendem «a realização de espetáculos de

pirotecnia, em meios controlados e licenciados para esse propósito». Segundo os peticionários não existe

«qualquer nexo de causalidade com os incêndios florestais em meio rural que se têm alastrado pelo país,

desde há anos».

O movimento afirma sentir existir uma perseguição ao setor da pirotecnia portuguesa e pretendem afirmar a

defesa da pirotécnica nacional enquanto Património Cultural Português, enquanto «elemento fundamental e

atrativo em inúmeros rituais festivos e tradicionais no país». Os signatários reclamam «a exclusão da proibição

da realização de espetáculos pirotécnicos devidamente licenciados dos Despachos Ministeriais, publicados em

Estados de Alerta, por perigo de incêndio florestal».

PARTE III – Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição, passando a citar:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro.

2. Entende-se ainda que não se verificam razões para o indeferimento liminar da petição, nos termos do

artigo 12.º da LEDP»…

Efetuada a pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificamos que não se encontra pendente

uma petição sobre matéria relacionada.

Relativamente a antecedentes sobre matéria conexa identificaram-se o seguinte:

Petição n.º 222/XIV/2.ª – «Por mais regulação na venda de foguetes e engenhos pirotécnicos».

PARTE IV – Diligências efetuadas pela Comissão

– Audição dos peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP – Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 63/2020, de 2020, de 29 de outubro), é obrigatória a audição dos

peticionários quando a petição for subscrita por mais de 1000 cidadãos, o que é o caso.

A audição dos peticionários veio a acontecer no passado dia 23 de junho de 2021, em reunião ordinária da

Comissão Cultura e Comunicação, na qual estiveram os peticionários: Amélia Ribeiro, António Rodrigues,

Cátia Oliveira, Elisabete Fernandes, Lina Guedes, Luís Duarte, Pedro Gonçalves. Esta audição foi

acompanhada pelos/as Senhores/as Deputadas/os: Ana Mesquita (PCP), Ana Paula Vitorino (PS), Beatriz

Gomes Dias (BE), Bebiana Cunha (PAN), Bruno Aragão (PS), Carla Borges (PSD), Carla Sousa (PS), Cláudia

Bento (PSD), Cristina Sousa (PS), Eduardo Barroco de Melo (PS), Fernanda Velez (PSD), Filipa Roseta