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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

resíduos, o faseamento das medidas de integração da exploração no ambiente e a identificação da necessidade ou não da instalação de sistemas de monitorização durante e após a exploração, e de recuperação paisagística; n) Plano de encerramento da exploração, incluindo planos de acompanhamento e monitorização, quando aplicável. 2 — O plano de lavra é certificado nos termos previstos no artigo 39.º 3 — A Direção-Geral de Energia e Geologia aprova orientações e guias metodológicos para a elaboração de planos de lavra. 4 — O plano de lavra é apresentado acompanhado dos pareceres, autorizações e licenças necessários por força da legislação setorial aplicável

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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