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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

designadamente por recurso a valores-limite aplicáveis, entre outros. 2 — Na atividade de prospeção e pesquisa podem efetuar-se os seguintes trabalhos, sem prejuízo de outros admitidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia: a) Reinterpretação de dados; b) Reconhecimento por deteção remota de origem diversa (fotografia aérea, satélites, aerotransportados ou veículos aéreos não tripulados); c) Levantamentos de geofísica aeroportados, autoportados ou apeados, em superfície e subsuperfície; d) Cartografia geológico-mineira de detalhe a escalas adequadas, suportada em cartografia geológica oficial pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP; e) Amostragem de alta densidade de solos, rocha, sedimentos e água para análise química;

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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