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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do

artigo 12.º) 1 — O pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa é instruído com os seguintes elementos: a) Identificação do requerente e código de acesso à certidão permanente do registo comercial; b) Os elementos comprovativos de que o requerente dispõe de idoneidade e capacidade técnica e financeira; c) A indicação das substâncias minerais que se pretende que fiquem abrangidas; d) Identificação completa e georreferenciada da área geográfica objeto do pedido, acompanhada da sua demarcação em base cartográfica à escala adequada, com indicação das coordenadas no sistema de referência em vigor, definido pela Direção-Geral do Território, a qual não pode exceder 500 km2;

ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do

artigo 12.º) 1 – O procedimento para a realização de trabalhos de prospeção e pesquisa é instruído com os seguintes elementos: a) (…); b (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) Eliminado; k) (…); l) Eliminado; m) Eliminado; n) Termo de responsabilidade do diretor técnico; o) Quaisquer outros elementos ou informações úteis; p) (…). 2 – (…): a) (…); b) (…)

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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