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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

ANEXO V (a que se refere o n.º 2 do

artigo 39.º) 1 — O plano de lavra contém os seguintes elementos e especificações: a) Introdução, referindo, nomeadamente, a identificação da empresa, a descrição geral do projeto e a capacidade de produção instalada; b) Descrição do depósito mineral, referindo, nomeadamente, o tipo de depósito, o enquadramento tectónico e descrição morfológica, as características mineralógicas (minerais principais e acessórios e paragénese) e físico-químicas, os teores médios em substâncias úteis, bem como o cálculo de reservas, incluindo variações do teor de corte; c) Descrição geral das ações a desenvolver e das áreas das diferentes atividades abrangendo toda a concessão;

ANEXO V (a que se refere o n.º 2 do

artigo 39.º) 1 – O plano de lavra contém os seguintes elementos e especificações: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) Plano ambiental e de recuperação paisagística, que deve incluir as medidas de minimização estabelecidas na Declaração de Impacte Ambiental, nomeadamente, as medidas a aplicar para evitar a poluição das águas superficiais e subterrâneas, as medidas a aplicar para reduzir as emissões de ruído e de poeiras, a justificação da localização dos depósitos de resíduos, o faseamento das

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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