O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 79-A.º [novo] Reversão de contratos de

revelação e de aproveitamento de recursos

minerais 1 – Consideram-se anulados e sem produzir efeitos a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei, os contratos de concessão de direitos privativos de avaliação prévia e/ou de prospeção e pesquisa de recursos minerais que tenham sido anteriormente celebrados e que não se encontrem cumpridos em mais de 10% do seu objecto. 2 – Consideram-se suspensos a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei os contratos de concessão de direitos privativos de exploração de recursos minerais que tenham sido anteriormente celebrados e que não se encontrem cumpridos em mais de 10% do seu objecto. 3 – Os contratos mencionados no n.º 2 do presente artigo podem ser retomados, desde que sejam cumpridos os requisitos procedimentais

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

165