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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

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2. Assim como abrir debate quanto à possibilidade de se rever o Código Civil e/ou Constituição para se

avaliar a real necessidade relativamente à tão esperada mudança legislativa que opera já há uns anos em alguns

países nórdicos europeus, em relação aos quais começamos a ficar aquém e a distanciar-nos evolutivamente,

nomeadamente no que diz respeito à reforma do nosso sistema jurídico/judicial quanto à sua forma de atribuição

de responsabilidade subjetiva para um sistema de atribuição de responsabilidade objetiva.

É urgente e vital que alguém se mexa… é urgente que os órgãos de soberania se unam, façam uso do poder

que lhes delegamos e que, com coragem, ousem agir em prol da verdade, da justiça e da dignidade que todos

vos merecemos.

Hoje, dia 18 de outubro de 2021, se a minha filha fosse viva, faria 24 anos… e aqui ando eu nisto… Há 24

anos à espera de justiça!

E se fosse convosco?

Data de entrada na Assembleia da República: 18 de outubro de 2021.

Primeiro peticionário: Alexandra Delgado Ventura da Costa.

Nota: Desta petição foram subscritores 5047 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 321/XIV/3.ª

TEMPO DE SERVIÇO IGUAL, SITUAÇÃO IGUAL E ESCALÃO IGUAL

Os estatutos de carreira regulamentam a relação laboral de profissionais de várias áreas consideradas

estratégicas para o País, como são o caso dos profissionais de segurança, da saúde, da justiça ou do ensino,

com o Estado, garantindo que as mesmas são executadas de acordo com regras claras e objetivas, defendendo

os direitos dos profissionais, mas também garantindo a qualidade e rigor no serviço prestado a toda a população.

São ainda garante e exemplo de uma relação laboral saudável, clara e justa entre a maior entidade

empregadora nacional e os seus trabalhadores. O Estatuto da Carreira Docente (ECD) evoluiu, muitas vezes de

forma desfavorável aos docentes, mas continua a ser válido e, portanto, obrigatoriamente, tem de ser respeitado

por profissionais e entidade empregadora. Nos últimos anos vimos atropelos e interpretações diversas que, ao

abrigo da Lei do Orçamento do Estado ou de outra legislação avulsa, conduziram a uma carreira docente

descaracterizada e muito menos justa do que o ECD previa. Para além de questões óbvias como as condições

de trabalho, a definição de componente letiva, reforma, etc., tivemos a questão do congelamento de carreiras

nestes anos que, antes de mais, impede, de todo, o direito inerente ao próprio Estatuto de aceder ao topo da

carreira.

Enquanto segue em sede negocial com o Ministério a recuperação do tempo de serviço referente aos

períodos em que houve congelamento, vemo-nos agora confrontados com uma proposta de nova portaria do

Ministério da Educação onde se regulamenta o reposicionamento na carreira dos docentes que vincularam

durante o período de 2011 a 2017, último congelamento. O que se espera? O posicionamento destes docentes

é mais que justo sem dúvida alguma, mas sem que se criem situações injustas perante os docentes que

ingressaram na carreira anteriormente.

Fruto de vários regimes de transição e de alterações ao próprio Estatuto, feitas avulso e sem outra intenção

que não a da penalização financeira dos docentes, temos hoje situações em que o posicionamento dos docentes

não corresponde ao número de anos que efetivamente têm para efeitos de carreira, como facilmente se

constatou agora no período em que decorreu o recenseamento. Mais ainda, encontram-se assimetrias muito

penalizadoras para muitos docentes fruto das referidas transições, existindo casos de docentes que, por meros

dias ,acabam por sofrer um atraso nas suas progressões de quase dois anos.

Quando confrontamos a situação atual desses docentes com a situação que decorrerá do projeto de portaria