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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

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recursos minerais.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.

O Presidente da Comissão,José Maria Cardoso.

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PETIÇÃO N.º 238/XIV/2.ª

(CARREIRA DE INFORMÁTICA, UMA CARREIRA DE DESGASTE RÁPIDO)

Relatório final da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local

Índice

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião da Relatora

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 238/XIV/2.ª, subscrita por Pedro Miguel Nunes Ferreira, com 1402 assinaturas, deu entrada na

Assembleia da República a 20 de abril de 2021, nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, aprovada pela Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto, e ainda da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou), e pela Lei n.º 15/2003,

de 4 de junho – designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

A petição baixou à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local em 28 de abril de 2021. Na reunião da Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local de 12 de maio de 2021, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi admitida por unanimidade e nomeada, a 18 de maio de 2021, relatora a Deputada

signatária.

II – Objeto da Petição

1 – Os 1429 (mil quatrocentos e vinte e nove) peticionários apresentam uma petição na qual expõem que as

profissões da área da informática são qualificadas, pelos peticionários, como sendo consideravelmente exigentes

quer do ponto de vista técnico, por imporem uma constante atualização de conhecimentos, quer do ponto de

vista da «disponibilidade permanente» face às «constantes solicitações» para resolver problemas «a qualquer

hora do dia (e da noite)».