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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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4 – O concessionário reúne, pelo menos, duas vezes por ano com a comissão de acompanhamento para

prestação de informação e recolha de contributos e sugestões que esta pretenda apresentar.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – A determinação da constituição da comissão de acompanhamento e, quando for o caso, da aquisição

dos serviços de acompanhamento e fiscalização deve constar dos contratos de atribuição de direitos privativos

ou das peças do procedimento quando haja lugar a procedimento concursal.

11 – […].

Artigo 34.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – A DGEG disponibiliza no seu site de internet, na seção de publicitação da atribuição de direitos, um

visualizador geográfico com as áreas de todas as concessões demarcadas, com hiperligação aos elementos

públicos dos respetivos processos informativos.

Artigo 37.º

Integração coerciva de concessões

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Definida a área da nova concessão, a DGEG promove a consulta da autoridade de avaliação de impacte

ambiental, para aferir da necessidade de promoção do respetivo procedimento.

Artigo 47.º

Extinção por acordo ou por resolução

1 – […].

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) Não assegure o cumprimento das medidas estipuladas na declaração de impacte ambiental;

c) [Anterior b);]

d) [Anterior c);]

e) [Anterior d);]

f) [Anterior e);]

g) [Anterior f);]

h) [Anterior g);]

i) [Anterior h);]