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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional como sejam as Reservas da Biosfera, os

sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial (UNESCO) e os sítios importantes do Património

Agrícola Mundial (FAO).

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 18.º

[…]

1 – Quando, sobre a mesma área disponível, incida mais do que um pedido de atribuição de direitos de

prospeção e pesquisa incompatíveis, a DGEG promove a abertura de procedimento concursal, respeitando o

disposto no n.º 1 do artigo 17.º

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 26.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) Plano de eficiência energética da exploração visando a minimização de consumos, a integração de

tecnologias de produção renovável de eletricidade e medidas de mitigação de emissões de gases com efeito de

estufa;

d) [Anterior c);]

e) [Anterior d);]

f) [Anterior e);]

g) [Anterior f);]

h) [Anterior g);]

i) [Anterior h);]

j) Avaliação de Impacte Social para analisar perspetivas das comunidades locais, antecipar pontos de

conflitos, clarificar benefícios públicos e identificar estratégias de envolvimento e de colaboração;

k) Plano de comunicação que sistematize orientações de divulgação de informação e os instrumentos a

utilizar.

3 – […].

4 – […].