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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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V – Opinião da relatora

A signatária do presente relatório exime-se, no presente documento, de manifestar a sua opinião sobre a

matéria em apreço.

VI – Conclusões e parecer

Por tudo o exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local emite as seguintes conclusões e parecer:

1 – O presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República ao

abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da LEDP, através do sistema de receção eletrónica de petições, denominando-

se vulgarmente petição online.

2 – A presente petição não deverá ser objeto de apreciação em Plenário, considerando o previsto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

3 – Deverá ser considerada a pronúncia escrita do Ministério da Modernização do Estado e Administração

Pública, sem prejuízo de poderem ser ainda considerados oportunos outros contributos, nos termos do disposto

no n.º 3 do artigo 140.º do Regimento da Assembleia da República, na sua versão mais recente.

4 – Por fim, deverá dar-se conhecimento do relatório final a todos os grupos parlamentares, Deputados únicos

representantes de partido e Deputadas não inscritas, bem como ao Governo, para ponderação do eventual

exercício do direito de iniciativa legislativa.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Diana Ferreira — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

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PETIÇÃO N.º 316/XIV/3.ª

SOLICITAM A SUSPENSÃO IMEDIATA DO USO DO CERTIFICADO DIGITAL DE VACINAÇÃO COVID

Sob o pretexto da promoção da saúde pública, temos vindo a assistir a um atropelo escandaloso dos Direitos

Fundamentais dos cidadãos, que são conferidos pelo nascimento.

Nascemos livres, não tendo que depender de documentos, certificados, testes, para podermos usufruir da

nossa liberdade.

Algumas das medidas de controlo da pandemia, violam impunemente, os Direitos, Liberdades e Garantias,

consagrados na Constituição da República Portuguesa, Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Nomeadamente, a imposição de Certificado Digital COVID, para

acesso a locais, bens e serviços.

A utilização deste Certificado, da forma como o Governo português o impõe, desrespeita a própria legislação

que lhe deu origem:

Resolução 2361 do Parlamento do Conselho Europeu – Vacinas COVID-19: Considerações Práticas, Éticas

e Legais – números:

«7.3.1: assegurar que os cidadãos estão informados que a vacinação não é obrigatória e que ninguém está

sob pressão política, social, ou qualquer outra pressão, se não desejar ser vacinada;

7.3.2: assegurar que ninguém é discriminado por não ter sido vacinado, por possíveis riscos de saúde ou por

não ter querido ser vacinado.»