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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

c) Os pareceres das entidades consultadas, no que se refere à localização, só podem ser negativos com fundamento em normas legais ou regulamentares posteriores à exploração de depósitos minerais pré-existente, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 12 do artigo 14.º; d) Nos casos em que a recuperação do passivo ambiental da exploração pré-existente esteja cometido à Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM), é estabelecido um acordo de parceria, entre esta e o concessionário, através do qual a EDM presta apoio técnico e contribui com o valor de 50 % do valor orçamentado no respetivo Plano de Atividades e Orçamento para a recuperação daquele passivo ou, não estando previsto, com o valor definido por despacho do membro do Governo responsável pela área da geologia.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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