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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

concessão incida sobre área que já tenha sido objeto de exploração de depósitos minerais, entretanto desativada, o procedimento de atribuição de concessão segue o disposto nos artigos anteriores com as seguintes especialidades: a) O pedido de atribuição de concessão pode ser acompanhado de pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa dos depósitos minerais anteriormente explorados ou de outros depósitos minerais, seguindo tramitação única e sendo objeto de um único contrato de concessão, de exploração e prospeção e pesquisa; b) Havendo passivos ambientais da exploração pré-existente que sejam, no âmbito da concessão requerida, objeto de tratamento, os encargos de exploração são reduzidos em função do passivo a recuperar, nos termos estabelecidos contratualmente;

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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