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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 31.º Atribuição de concessão na sequência de concurso 1 — A atribuição de direitos de exploração por concessão em áreas disponíveis pode ser condicionada à realização de procedimento concursal por iniciativa: a) Do membro do Governo responsável pela área da geologia; b) Da DGEG 2 — O procedimento concursal referido na alínea a) do número anterior segue o disposto nos artigos 16.º e 17.º 3 — O procedimento previsto na alínea b) do n.º 1 é determinado quando, sobre a mesma área disponível, incida mais do que um pedido de atribuição de direitos de exploração incompatíveis e segue os termos previstos no artigo 18.º 4 — O procedimento referido no número anterior é aplicável nos casos previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 14.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho,

Artigo 31.º (…)

1 – (…): a) (…); b) (…). 2 – (…). 3 – O procedimento previsto na alínea b) do n.º 1 é determinado quando, sobre a mesma área disponível, incida mais do que um pedido de atribuição de direitos de exploração incompatíveis e segue os termos previstos no artigo 31-C.º 4 – (…). 5 – Eliminado.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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