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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

que as consultas e a participação pública são realizadas naquela sede. 5 — Se, até ao final do período de participação pública, houver sobreposição de pedidos, a DGEG estabelece os critérios definidores da preferência e promove o procedimento concursal nos termos previstos no artigo 18.º, com as necessárias adaptações. 6 — No caso em que haja lugar ao procedimento de avaliação de impacte ambiental, a DGEG publicita no portal Participa.pt o pedido, acompanhado dos elementos instrutórios que o acompanham, pelo prazo de 10 dias, findo o qual a área deixa de estar disponível. 7 — Não havendo lugar ao procedimento concursal previsto no número anterior, a DGEG promove os ulteriores termos do procedimento previstos no artigo anterior. 8 — Nos casos em que o pedido de atribuição de

8 – (…): a) (…); b) (…); c) Os pareceres das entidades consultadas, no que se refere à localização, só podem ser negativos com fundamento em normas legais ou regulamentares posteriores à exploração de depósitos minerais pré-existente; d) (…). 9 – (…).

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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