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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

plano; n) Se o pedido tiver sido instruído com o plano de lavra, a obrigação de cumprimento das condições impostas na respetiva certificação pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), pela DGEG e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do n.º 4 do artigo 39.º; o) As obrigações mínimas a observar pelo plano ambiental e de recuperação paisagística a integrar no plano de lavra, quando o pedido tenha sido instruído com o estudo prévio de plano de lavra; p) A periodicidade da apresentação de programas de trabalho e relatórios de exploração; q) A obrigação de integração dos resíduos de exploração em cadeias de valorização existentes ou a criar pelo concessionário, se for considerado justificado; r) A obrigação de participação na reciclagem dos produtos oriundos da atividade extrativa após o seu ciclo de vida útil, se for considerado justificado e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua

2 – No prazo de 40 dias após a receção da proposta de contrato administrativo, o requerente pode aceitar a proposta ou, por uma única vez, apresentar uma contraproposta que, se não for expressamente aceite pela DGEG, no prazo de 40 dias após a sua receção, determina o indeferimento do pedido. 3 [novo] – Findos os procedimentos referidos no número anterior, a DGEG, no prazo de 20 dias, submete a decisão do membro do Governo responsável pela área da geologia a proposta de contrato administrativo de atribuição de direitos de exploração de recursos minerais, instruída com o seu próprio parecer e com todos os elementos relevantes do procedimento.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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