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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, e independentemente de o mesmo se localizar ou não em área sensível. 3 — Nos casos em que a autoridade competente tiver determinado a realização de avaliação de impacte ambiental, o contrato de concessão de exploração condiciona a realização de quaisquer trabalhos de exploração à obtenção de uma decisão favorável ou favorável condicionada em sede de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual. 4 — Nos casos em que tenha sido realizada avaliação ambiental nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, é aplicável o disposto no artigo 13.º desse decreto-lei. 5 — No prazo referido no n.º 2, a DGEG promove as consultas previstas no n.º 2 do

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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