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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

4 – A cessação por acordo entre as partes do contrato de exploração experimental obedece às mesmas formalidades a que obedeceu a sua celebração. 5 – A DGEG pode propor ao membro do Governo responsável pela área da geologia a resolução do contrato, designadamente em razão do incumprimento das obrigações legais ou contratuais, mediante comunicação ao titular dos direitos e publicação no Diário da República. 6 – A resolução do contrato referida no número anterior é precedida de audiência prévia do interessado a realizar pela DGEG, que fixa um prazo não inferior a 30 dias para o efeito. 7 – A resolução do contrato por iniciativa do titular dos direitos, nos termos previstos na alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, é apresentada à DGEG acompanhada dos elementos comprovativos da verificação das circunstâncias legalmente previstas e depende de despacho do membro do

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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