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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 26.º Condições de atribuição de

direitos de exploração experimental

1 — No prazo de 30 dias a contar do fim do período de participação pública, a DGEG define as condições contratuais, incluindo, no mínimo: a) A identificação do titular dos direitos; b) A delimitação georreferenciada da área abrangida; c) O tipo de depósitos minerais, identificando as diferentes substâncias cujo direito de exploração experimental é atribuído; d) O período inicial de vigência do contrato e respetivas prorrogações, que não podem exceder, no seu conjunto, cinco anos; e) O valor da garantia financeira a prestar e os mecanismos do respetivo ajustamento durante a vigência do contrato; f) O plano de investimentos; g) A definição dos trabalhos de reconhecimento dos recursos de modo a definir as suas características e a elaboração

Artigo 26.º Condições de atribuição de

direitos de exploração experimental

1. […] 2. […] a. […] b. […] c. (NOVO) Plano de eficiência energética da exploração visando a minimização de consumos, a integração de tecnologias de produção renovável de eletricidade e medidas de mitigação de emissões de gases com efeito de estufa. d. [anterior c.] e. [anterior d.] f. [anterior e.] g. [anterior f.] h. [anterior g.] i. [anterior h.] j. (NOVO) Avaliação de Impacte Social para analisar perspetivas das comunidades locais, antecipar pontos deconflitos, clarificar benefícios públicos e identificar estratégias de envolvimento e de colaboração. k. (NOVO) Plano de comunicação que sistematize orientações de divulgação de

Artigo 26.º (…)

1 – No prazo de 30 dias a contar do término do procedimento de avaliação de impacte ambiental com obtenção de DIA favorável ou favorável condicionada, a DGEG define as condições contratuais, incluindo, no mínimo: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) O Estudo de Impacte Ambiental e a respetiva Declaração de Impacte Ambiental, bem como as condicionantes ao desenvolvimento da atividade de exploração experimental e as medidas de minimização dos seus impactes estabelecidas pelas entidades consultadas e definidas no âmbito do procedimento de AIA; i) (…); j) (…); k) (…);

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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