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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 26-A.º [novo] Cessação do contrato de exploração experimental

1 – O contrato de exploração experimental caduca nos casos seguintes: a) Decurso do prazo de vigência; b) Extinção da pessoa coletiva titular dos direitos; c) Pedido de concessão de exploração. 2 – A caducidade do contrato de exploração experimental opera independentemente da sua declaração pela DGEG, devendo o titular do direito de exploração experimental abster-se de realizar quaisquer atos materiais que possam corresponder ao exercício do direito a partir da verificação de qualquer dos factos que a determinou. 3 – O contrato de exploração experimental caduca ainda, mediante declaração da DGEG, sempre que ocorra a extinção de títulos, licenças ou autorizações necessárias à sua execução que não sejam renovados no prazo de três meses a contar da data da sua cessação.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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