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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

impacte ambiental quanto à necessidade de realização desse procedimento, mesmo quando o projeto não esteja abrangido pelos limiares fixados nos anexos I e II ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, e independentemente de o mesmo se localizar ou não em área sensível. 4 — Para efeito da aplicação do regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, a exploração experimental é equiparada à exploração concessionada. 5 — O procedimento de atribuição de direitos de exploração experimental segue o previsto na secção I do capítulo III, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. 6 — A atribuição de direitos de exploração experimental não está sujeita ao pagamento de encargos de exploração, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 7 — Nos casos em que suceda ao contrato de exploração

as necessárias adaptações, o disposto no número 8 do artigo 14º.

técnica e financeira do requerente; iv) [novo] Por razões de interesse público; v) [novo] Por decisão de abertura de procedimento concursal. 3 – No caso previsto na alínea a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez, para, no prazo que lhe for fixado e que não pode ser superior a 20 dias, corrigir ou completar o pedido. 4 – A falta de apresentação dos elementos solicitados ou a sua apresentação deficiente implica o indeferimento do pedido, a proferir pela DGEG no prazo de 10 dias contados do final do prazo para apresentação dos elementos adicionais. 5 – Previamente à rejeição liminar da pretensão a DGEG promove a audição do requerente, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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