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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 21.º Obrigações da Entidade

Responsável pelas atividades de prospeção e Pesquisa

No âmbito e na vigência do projeto de atividades de prospeção e pesquisa, a entidade responsável pela execução das mesmas está sujeita às seguintes obrigações: a) (…); b) (…); c) (…); d) Submeter à DGEG, para aprovação nos termos previstos no artigo anterior, o programa de trabalhos e os relatórios do progresso, com periodicidade anual; e) (…); f) Conservar devidamente os testemunhos de sondagens e entregá-los à DGEG, adequadamente acondicionados e classificados, nos termos da realização global dos trabalhos de prospeção e pesquisa; g) (…); h) Cumprir as instruções que lhe sejam transmitidas pela DGEG

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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