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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

desconformidade do plano de trabalhos com normas legais ou regulamentares aplicáveis. 5 — No prazo de 20 dias após a receção dos pareceres mencionados no número anterior, a DGEG comunica ao titular dos direitos de prospeção as alterações a introduzir no programa de trabalhos. 6 — No caso referido no número anterior, o titular dos direitos introduz as alterações determinadas, no prazo de 15 dias ou no prazo que lhe for fixado pela DGEG, e apresenta o programa final. 7 — O programa de trabalhos é aprovado pela DGEG no prazo de 10 dias a contar do fim do prazo de pronúncia das entidades consultadas ou da apresentação do programa de trabalhos com as alterações determinadas. 8 — As alterações ao programa de trabalhos aprovado implicam nova consulta das entidades competentes em função das alterações propostas, a efetuar nos termos previstos nos números anteriores. 9 — O titular dos direitos de

estudos e trabalhos necessários ao esclarecimento das estruturas geológicas em terrenos vizinhos da área abrangida pelos mesmos, sempre que a DGEG, fundamentadamente, reconheça essa necessidade no âmbito da aprovação do programa de trabalhos, mediante a observância das condições por esta fixadas e sem prejuízo de direitos de terceiros.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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