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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

implantação das respetivas instalações mediante a constituição das servidões necessárias e pagamento das indemnizações devidas nos termos do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; c) Obter a concessão da exploração dos recursos revelados, desde que preenchidas as condições legais e contratuais aplicáveis, sem prejuízo da possibilidade de recusa de atribuição da concessão de exploração por razões de interesse público e mediante indemnização do requerente no montante dos custos diretos incorridos. 3 — O contrato de prospeção e pesquisa garante ao Estado os seguintes direitos: a) Utilizar, para fins de interesse público, todo o acervo documental e de conhecimento decorrente dos trabalhos de prospeção e pesquisa se não vier a ser atribuída concessão de exploração; b) Receber o valor dos encargos de prospeção e pesquisa; c) Aprovar os trabalhos de prospeção e

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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