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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

pedido de atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa que se mantenham válidos, designadamente a pronúncia das entidades consultadas, efetuada nos termos previstos no artigo 14.º 5 — A DGEG dá preferência, em igualdade de circunstâncias, ao requerente que primeiro tenha apresentado o pedido de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho. 6 — Quando, relativamente ao titular de direitos de prospeção e pesquisa, se verifiquem as situações previstas quer no n.º 2, quer no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, é aberto concurso, sendo fixadas desde logo as respetivas condições essenciais. 7 — O procedimento concursal referido no número anterior não carece de consulta a entidades

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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