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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

proposta com normas legais e regulamentares aplicáveis. 4 — A desconformidade com instrumentos de gestão territorial não impede a prossecução do procedimento nos termos previstos no n.º 12 do artigo 14.º 5 — A DGEG procede, no prazo de 30 dias, à reanálise da proposta em função da pronúncia das entidades consultadas e efetua as alterações que considere adequadas ou necessárias para assegurar a conformidade da proposta com as normas legais e regulamentares aplicáveis. 6 — Concluída a instrução do procedimento a DGEG promove a abertura do período de participação pública e fixa o respetivo prazo de duração, a promover na plataforma Participa.pt, disponibilizando todos os elementos relevantes para o efeito, designadamente os pareceres emitidos 7 — O disposto nos n.os 2 e 6 não é aplicável nos casos em que tenha sido realizada avaliação ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º

7 – [Anterior número 5]. 8 – [Anterior número 6]. 9 – [Anterior número 7].

regulamentares aplicáveis, ou na incompatibilidade com os interesses e funções das áreas que essas entidades estão incumbidas de proteger e salvaguardar. 4 – A desconformidade com instrumentos de gestão territorial impede a prossecução do procedimento. 5 – (…) 6 – (…) 7 – O disposto nos números 2 e 6 não é aplicável nos casos em que tenha sido realizada avaliação ambiental nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, sendo aproveitadas as pronúncias e participações públicas emitidas naquela sede, salvaguardando o carácter vinculativo das pronúncias quando total ou parcialmente desfavoráveis, nos temos do n.º 3. 8 – (…)

concursal, bem como das restantes entidades consultadas não é vinculativa, salvo quando se fundamenta na desconformidade da proposta com normas legais e regulamentares aplicáveis. 4 – A DGEG procede, no prazo de 30 dias, à reanálise da proposta em função da pronúncia das entidades consultadas e efetua as alterações que considere adequadas ou necessárias para assegurar a conformidade da proposta com as normas legais e regulamentares aplicáveis. 5 – Concluída a instrução do procedimento a DGEG promove a abertura do período de participação pública e fixa o respetivo prazo de duração, a promover na plataforma Participa.pt, disponibilizando todos os elementos relevantes para o efeito, designadamente os pareceres emitidos. 6 – No prazo de 20 dias após o fim do prazo da participação pública e da emissão do respetivo relatório de consulta pública, a DGEG pondera os respetivos resultados e

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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