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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 16.º Atribuição de direitos

privativos de prospeção e pesquisa

por procedimento concursal da iniciativa do Governo

1 — O membro do Governo responsável pela área da geologia pode determinar a abertura de procedimento concursal para atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa. 2 — A modalidade do procedimento, as áreas a submeter a concurso, as condições da atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa, os critérios de adjudicação, bem como o valor da caução destinada a garantir o cumprimento de todas as obrigações do interessado são definidas nas peças do procedimento a aprovar por despacho do membro do Governo responsável pela área da geologia e publicadas no Diário da República. 3 — O procedimento concursal é aberto a todos os

Artigo 16.º Eliminado

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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