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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

do contrato; o) As condições especiais relativas a outros direitos e obrigações. 2 — Do contrato podem ainda constar condições especiais relativas a outros direitos e obrigações, nomeadamente: a) Programa de emprego de mão-de-obra, e sua formação profissional; b) Eventual autorização para atribuição de direitos da mesma natureza para a mesma área, de substância diferente, a outros requerentes; c) Salvaguarda de direitos de outros titulares de explorações de recursos geológicos; d) Medidas específicas para o conhecimento, a conservação ou a valorização de recursos geológicos ou do património geológico; e) Técnicas e equipamentos a utilizar; f) Penalidades contratuais. 3 — O contrato pode ainda incluir as condições essenciais relativas a eventuais futuras concessões, nomeadamente: a) Condicionamento da eventual futura exploração do recurso à sua transformação industrial e comercialização em território nacional; b)

d) (…); e) (…); f) (…); g) Eliminada.4 – Eliminado. 5 – Findos os procedimentos constantes dos números anteriores, a DGEG, no prazo de 10 dias, submete a decisão do membro do Governo responsável pela área da geologia a proposta de autorização das atividades de prospeção e pesquisa, instruída com o seu próprio parecer e com todos os elementos relevantes do procedimento.

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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