O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

forma escrita a disponibilidade para a promoção do procedimento de alteração ou suspensão, constituindo essa alteração ou suspensão uma condição de eficácia dos contratos, a consagrar expressamente no seu clausulado quando à data da sua celebração não se tiver ainda concretizado. 13 — A DGEG pode, previamente ao indeferimento previsto na alínea a) do n.º 10, convocar uma conferência procedimental nos termos previstos no n.º 9. 14 — Sempre que a DGEG promova oficiosamente a alteração da área abrangida pelo pedido comunica-a ao requerente, podendo este, no prazo de 20 dias, aceitar a alteração proposta ou desistir do pedido. 15 — Concluída a instrução do pedido nos termos referidos nos números anteriores, a DGEG, no prazo de 10 dias, delimita, por representação gráfica georreferenciada, sobre cartografia oficial ou homologada, designadamente ortofotomapas, a área objeto

sobreáreas protegidas de âmbito nacional, as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional e as áreas incluídas na Rede Natura 2000, é obrigatória a obtenção de parecer favorável e vinculativo, pelo ICNF, IP.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

41