O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

suas competências ficando vinculadas ao teor do seu parecer pelo prazo de dois anos, sendo o respetivo parecer vinculativo nos termos da legislação setorial aplicável ou quando se fundamenta na desconformidade da pretensão com normas legais ou regulamentares, e podem propor, mediante representação gráfica georreferenciada, sobre cartografia oficial ou homologada,designadamente ortofotomapas, as áreas para exclusão da atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, bem como os perímetros de interdição que, mantendo-se integrados na área a atribuir, não devem ser sujeitos a trabalhos de prospeção e pesquisa. 7 — As entidades com competência no âmbito das condicionantes territoriais incluem na sua análise, sem caráter vinculativo, a viabilidade da localização, na área abrangida pelo pedido, da eventual exploração do recurso objeto de prospeção e pesquisa.

conferência procedimental, sob a forma de conferência de coordenação convocada e presidida pela DGEG, com a concordância das respetivas entidades, nos termos do artigo 77.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 11. [anterior n.º 10] 12. [anterior n.º 11] 13. [anterior n.º 12] 14. [anterior n.º 13] 15. [anterior n.º 14] 16. [anterior n.º 15] 17. [anterior n.º 16] 18. [anterior n.º 17]

homologada, designadamente ortofotomapas, as áreas para exclusão de trabalhos de prospeção e pesquisa, bem como os perímetros de interdição que não devem ser sujeitos a trabalhos de prospeção e pesquisa. 7 – As entidades com competência no âmbito das condicionantes territoriais incluem na sua análise, sem caráter vinculativo, a viabilidade da localização de uma eventual exploração posterior do recurso objeto de prospeção e pesquisa. 8 – (…). 9 – (…). 10 – (…): a) Indeferir o pedido; b) (…); c) Eliminado.11 – (…). 12 – Eliminado. 13 – (…) 14 – Eliminado.15 – Concluída a instrução do procedimento nos termos referidos nos números anteriores, a DGEG, no prazo de 10 dias, delimita, por representação gráfica georreferenciada, sobre

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

38