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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

8 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a pronúncia dos municípios quando, total ou parcialmente, desfavorável é vinculativa e é sempre fundamentada em normas legais ou regulamentares aplicáveis ou na estratégia de desenvolvimento territorial municipal expressa nos elementos que acompanham o Plano Diretor Municipal respetivo. 9 — A consulta às entidades da Administração direta ou indireta do Estado prevista no n.º 2 pode, por decisão da DGEG, mediante convocatória e sob sua presidência, ser efetuada através de conferência procedimental, sob a forma de conferência de coordenação, nos termos do artigo 77.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 10 — Sempre que os pareceres sejam desfavoráveis, com fundamento na desconformidade com normas

cartografia oficial ou homologada, designadamente ortofotomapas, a área objeto de atividades de prospeção e pesquisa com os perímetros de interdição georreferenciados e publicita no seu sítio na Internet a abertura do período de participação pública e o respetivo prazo de duração, a promover na plataforma Participa.pt, na qual são disponibilizados os elementos fundamentais da pretensão, designadamente a área abrangida, os recursos a investigar, o resumo dos trabalhos que serão previsivelmente realizados e a identidade da entidade pública ou do setor público empresarial responsável. 16 – A participação pública referida no número anterior é igualmente publicitada nos sítios na Internet oficiais dos municípios abrangidos pelo pedido e por edital afixado nas sedes demunicípio e juntas de freguesia interessadas. 17 – Eliminado.18 – [novo] A autorização de realização de atividades de

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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