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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 15.º Condições de atribuição de

direitos de prospeção e pesquisa

1 — No prazo de 30 dias após o período de participação pública, a DGEG define os elementos essenciais e as condições contratuais, incluindo, no mínimo: a) A identificação do titular dos direitos; b) A delimitação georreferenciada da área abrangida; c) O tipo de depósitos minerais, identificando as diferentes substâncias cujo direito de prospeção e pesquisa é atribuído em regime de exclusividade; d) O período inicial de vigência do contrato, e respetivas prorrogações; e) O valor da garantia financeira a prestar, e os mecanismos do respetivo ajustamento durante a vigência do contrato; f) As condicionantes ao desenvolvimento da atividade de prospeção e pesquisa e as medidas

Artigo 15.º Condições de atribuição de

direitos de prospeção e pesquisa

1 – (…) a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) k) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) A atribuição de um

valor, a título de indemnização, aos proprietários dos terrenos, pela sua utilização e eventuais prejuízos daí decorrentes.

2- (…) 3 – Eliminar 4 – (…) 5 – (…)

Artigo 15.º Condições para a realização de trabalhos de prospeção e

pesquisa 1 – No prazo de 30 dias após o período de participação pública, a DGEG define os elementos essenciais e as condições a ter em conta no desenvolvimento do Projeto, incluindo, no mínimo: a) A identificação da entidade pública responsável pela execução dos trabalhos; b) (…); c) O tipo de depósitos minerais, identificando as diferentes substâncias objeto de prospeção e pesquisa; d) O período de desenvolvimento dos trabalhos de prospeção e pesquisa; e) Eliminado; f) As condicionantes ao desenvolvimento da atividade de prospeção e pesquisa e as medidas de minimização dos seus impactos, estabelecidas pelas entidades consultadas, pelas conclusões retiradas do processo de consulta pública e pelo estudo psico-social

II SÉRIE-B — NÚMERO 15_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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