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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

de minimização dos seus impactos, estabelecidas pelas entidades consultadas ao abrigo do disposto no artigo anterior; g) A obrigação de obtenção de todos os pareceres, aprovações, autorizações ou licenças decorrentes do cumprimento da demais legislação aplicável; h) O primeiro programa de trabalhos, bem como o plano de investimentos; i) A periodicidade da apresentação do programa de trabalhos e relatórios da atividade; j) A obrigatoriedade dos relatórios para classificação e cálculo de recursos e reservas minerais seguirem os sistemas internacionalmente reconhecidos; k) A obrigação de execução dos trabalhos de recuperação ambiental e paisagística das áreas intervencionadas em simultâneo com o desenvolvimento dos trabalhos; l) As condições de abandono progressivo da área; m) As contrapartidas devidas em função da atribuição dos direitos privativos; n) Os fundamentos para a resolução

realizado, ao abrigo do disposto no artigo 14.º; g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) Eliminado; n) Eliminado; o) (…). 2 – Podem ainda constar do procedimento de autorização de realização de trabalhos de prospeção e pesquisa, condições especiais relativas a outros aspetos, nomeadamente: a) (…); b) Eliminado; c) (…); d) (…); e) (…); f) Penalidades. 3 – O procedimento referido no número anterior deve ainda incluir, obrigatoriamente, as condições essenciais relativas a eventuais futuras concessões, nomeadamente:a) (…); b) (…); c) (…);

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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