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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

Artigo 24.º Cessação da autorização de atividades de prospeção e

pesquisa 1 – A autorização das atividades de prospeção e pesquisa cessa nos casos seguintes: a) Terminado o prazo estabelecido na autorização para a realização de trabalhos; b) Eliminado; c) Eliminado. 2 – Eliminado.3 – A autorização de trabalhos de prospeção e pesquisa caduca ainda, mediante declaração da DGEG, sempre que ocorra a extinção de títulos, licenças ou autorizações necessárias à sua execução que não sejam renovados no prazo de três meses a contar da data da sua cessação. 4 – Eliminado. 5 – Eliminado. 6 – Eliminado. 7 – Eliminado. 8 – Eliminado.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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