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Decreto-Lei n.º 30/2021 de 7 de maio

Procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita

aos depósitos minerais

Propostas de alteração BE 12H08

Propostas de alteração PAN

14H51

Propostas de alteração PSD

15H12

Propostas de alteração PEV 15H14

Propostas de alteração PCP

16H45

experimental uma concessão de exploração, os encargos de exploração a fixar são aplicáveis ao período da antecedente exploração experimental, a pagar faseadamente pelo número de anos correspondente

6– Não ocorrendo rejeição liminar nem indeferimento, nos termos previstos no número anterior, presume-se que o requerimento se encontra corretamente instruído. 7 – Concluído o saneamento liminar do pedido, a DGEG informa o requerente, no prazo de 10 dias, da necessidade de realização do procedimento de avaliação de impacte ambiental nos termos previstos no artigo 8.º do presente diploma, promovendo igualmente a consultas às entidades referidas no artigo 14.º com as adaptações necessárias à presente fase. 8 – [Anterior n.º 4]. 9 – [novo] – Não tendo ocorrido indeferimento do pedido, a DGEG promove, no prazo de 10 dias a contar do fim do prazo de pronúncia das entidades consultadas, a abertura do período de participação pública, a promover na plataforma Participa.pt., nos termos previstos no artigo 6.º do presente decreto-lei.

27 DE NOVEMBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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