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8 DE JULHO DE 2022

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saiu. Era uma pastora alemã com 30 meses especificamente treinada para ser o acompanhamento terapêutico

de uma criança de 5 anos que sofre de 85% de incapacidade por autismo.

Este crime público ocorreu na aldeia de Zimão, freguesia de Telões, concelho de Vila Pouca de Aguiar e

distrito de Vila Real.

Para acompanhar o caso podem consultar o grupo do Facebook, «Justiça pela Blondie».

Data de entrada na Assembleia da República: 3 de maio de 2022.

Primeiro peticionário: André Gomes da Costa de Sousa Magalhães.

Nota: Desta petição foram subscritores 4787 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 30/XV/1.ª

POR UMA MAIOR CONVERSÃO DOS VOTOS EM MANDATOS

Os cidadãos abaixo assinados apresentam, nos termos da Constituição e da lei, a seguinte petição com

vista à alteração da lei eleitoral da Assembleia da República:

Desde a Assembleia Constituinte de 1975 que, em média, há cerca de meio milhão de votos válidos que

não são convertidos em mandatos nas eleições legislativas. Quando se procuram as causas, os estudos

revelam que tal decorre, em grande medida, da divisão do eleitorado em 22 círculos eleitorais.

Isto faz com que, nos círculos de menor dimensão, uma percentagem considerável dos eleitores não veja o

seu voto convertido em mandato, sobretudo quando o voto foi depositado num partido de média ou pequena

dimensão.

Há anos que a Assembleia da República tem conhecimento desta situação e sabe que existem soluções

para mitigar substancialmente o problema, uma vez que as aplicou em 2006 às eleições legislativas regionais

de ambas as regiões autónomas.

Mais de quinze anos e quatro eleições regionais depois, os casos da Madeira e dos Açores mostram que

as alterações introduzidas permitem refletir melhor a vontade expressa pelos eleitores, aumentam o pluralismo

e não representam qualquer ameaça acrescida à governabilidade.

Assim, e porque não podemos continuar a aceitar que meio milhão de votos válidos não contem, na prática,

para a composição do Parlamento, vimos por este meio solicitar à Assembleia da República que, no decorrer

da legislatura que se inicia em 2022, debata e avance com alterações à lei eleitoral que permitam uma maior

conversão de votos em mandatos, melhorando assim a representatividade e o pluralismo.

Entre as soluções possíveis contam-se:

– a instituição de um círculo único, à semelhança do que existe na Região Autónoma da Madeira;

– a criação de um círculo de compensação, à semelhança do que existe na Região Autónoma dos Açores;

e/ou

– a alteração do mapa eleitoral do país, com uma redução substancial do número de círculos eleitorais.

Nota: Podem ser consultadas mais informações acerca deste tema em www.omeuvoto.com.

Data de entrada na Assembleia da República: 16 de junho de 2022.

Primeiro peticionário: Luís Humberto Pacheco Ferreira Teixeira.