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15 DE JULHO DE 2022

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legislatura seguinte».

II – Objeto da petição

Os onze mil cento e oitenta e seis peticionários vêm solicitar a intervenção da Assembleia da República para

que legisle «urgentemente o acesso à reforma dos Enfermeiros com pelo menos 55 anos de idade como forma

de medida compensatória pelo desgaste inerente da profissão».

III – Análise da petição

O objeto desta petição está especificado e o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, sendo mencionado o endereço de correio eletrónico, bem como a nacionalidade, a

data de nascimento, a morada e o contacto telefónico, e ainda o tipo, o número e a validade do documento de

identificação, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, uma vez que esta petição foi subscrita por mais de mil cidadãos,

mais precisamente 11 186 signatários, mostrou-se obrigatório proceder à audição dos peticionários.

Quanto ao conteúdo, e identificado o objeto no ponto anterior, os peticionários justificam essa pretensão

nomeadamente no facto das circunstâncias da situação pandémica ter demonstrado que a profissão de

enfermagem é, tal como a entendem, «de desgaste rápido e alto risco», manifestando que a constituição do

«subsídio temporário e transitório de risco COVID-19» não é suficiente, carecendo de aprovação de outras

medidas compensatórias de desgaste rápido, concretizando com a pretensão de redução da idade da reforma.

Fazem, para o efeito, comparações com as forças de segurança, mencionando que a complexidade do exercício

profissional nas respetivas carreiras (grau 3) evidencia neste caso uma profissão mais exigente.

Invocam ainda o trabalho por turnos e a ausência de padrão de sono, o aumento do regime da prática de

turnos extraordinários e em consequência o aumento da exaustão emocional e física e o aumento do

absentismo.

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar,

verificou-se que, neste momento, não se encontram iniciativas pendentes.

V – Diligências efetuadas pela comissão

a) Pedidos de informação

Foram consultados por escrito, na XIV Legislatura, em 25 de novembro de 2021, os Ministérios da

Modernização do Estado e da Administração Pública e o da Saúde não tendo sido obtidas respostas.

Também foi consultada a Ordem dos Enfermeiros, em novembro de 2021, que respondeu em 14 de

dezembro de 2021, pela ref.ª SAI-OE/2021/10385, resposta que se dá, igualmente, como integralmente

reproduzida.

Já na presente Legislatura, e face à interrupção da anterior, bem como ao facto de se terem iniciados os

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