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A CGE/2020 até preenche algumas destas lacunas (ex. comparação com o executado) mas falha re-

dondamente no objetivo principal, quando só para 11 das 28 medidas é reportado o impacto da res-

petiva execução, o que, manifestamente, não abona a favor da transparência de contas.

157. A repetida insuficiência de informação no reporte das principais medidas de política orçamental

leva a questionar o grau de desenvolvimento da estrutura criada pelo MF para dar a devida resposta.

As discrepâncias e insuficiências na informação prestada, elencadas no parágrafo anterior, permite

questionar as razões para a ocorrência destas falhas. Uma questão que se pode colocar respeita ao

grau de desenvolvimento da estrutura instalada para executar o relato da execução das principais me-

didas de política orçamental. A adequação de meios é suficiente? Os processos de recolha de dados

nos sistemas de informação estão devidamente implementados? Um exemplo que reforça estas dúvidas

prende-se com a observação feita pelo MF, na resposta enviada à UTAO, sobre a não quantificação

da execução de uma medida de política. A medida em causa é o IRS-Jovem e o MF justifica assim o

desconhecimento sobre a sua execução: “O apuramento da despesa fiscal deste regime implica a

reliquidação do imposto, sendo que ainda não foi possível implementar este processo, razão pela qual

não temos a quantificação desta despesa/impacto;”. Acreditando que no desenho da medida foi cer-

tamente recolhida a informação necessária para prever o impacto anunciado com grande destaque

público na altura, custa a compreender como é que, decorridos entretanto dois anos, permanece por

implementar um processo que permita testar a qualidade da própria previsão do MF. Numa lógica inte-

grada, o anúncio de uma medida como principal pelo Governo deveria ser acompanhada da imple-

mentação de um processo capaz de governar a medida e apurar tanto o seu efeito orçamental como

o(s) resultado(s) extraorçamentais pretendidos. Assim, não se aprende com os eventuais erros na con-

ceção das medidas, porque aparentemente ninguém acompanha a sua implementação.

158. O interesse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas é diminuto, quando

comparado com a visibilidade dos anúncios. É natural que a discussão pública de anúncios de medidas

desperte grande intensidade nas épocas de análise a documentos orçamentais, nomeadamente POE

e PE. Porém, o interesse dos cidadãos em geral e dos atores políticos em conhecer e debater a concre-

tização das promessas é diminuto. Claro que há causalidade nos dois sentidos entre falta de interesse e

opacidade na informação prestada. Historicamente, os relatórios do MF sobre a CGE nada reportam

sobre isto e os debates parlamentares também não incidem sobre a falta desta informação. Aliás, a

duração dedicada na AR à apreciação da CGE revela pouco interesse em aprender com os ensina-

mentos do passado. Foi realçado as inovações promovidas, nos últimos dois anos, por parte do MF em

incluir alguns elementos no relatório da CGE sobre a execução de medidas de política orçamental, no

entanto, trata-se informação muito incompleta e limitada, como referido ao longo desta secção e sali-

entado nos parágrafos anteriores. Nesse sentido, será necessário empregar esforços adicionais para que

a prestação de contas sobre as principais medidas de impactos se torne mais completa e transparente.

159. Uma primeira sugestão da UTAO para melhorar a prestação de contas tem natureza contabilística

e visa apurar a execução orçamentas das medidas de política declaradas como “principais” nas POE

e nos PE. Tendo por base a experiência adquirida, nos anos de 2020 e 2021, com o reporte mensal da

execução e dos impactos das medidas COVID-19, é sugerido que esta metodologia possa ser aplicada

à contabilização da execução das medidas de política orçamental anunciadas. Começaria por a DGO

criar um código nos classificadores da receita e da despesa para estas medidas. O registo ficaria dispo-

nível na base de dados de execução orçamental para que as entidades orçamentais independentes

(UTAO e Conselho das Finanças Públicas) e as entidades de controlo (Inspeção-Geral de Finanças e

Tribunal de Contas) o pudessem conhecer. O público em geral teria acesso através da Síntese de Exe-

cução Orçamental publicada mensalmente pela DGO a uma súmula em termos parecidos com os que

passaram a existir para as medidas de política COVID-19. A aplicação concreta desta sugestão com-

portaria vantagens, entre outras, do reporte célere do grau de execução das principais medidas orça-

mentais, assim como, a disponibilização e simplificação do relato na prestação de contas anuais. A

UTAO considera que a adoção desta sugestão contribuiria de modo relevante para a transparência e

conhecimento em tempo real da execução das principais medidas de política orçamental.

160. Mais até do que o impacto financeiro das medidas principais de política orçamental, importaria o

País conhecer o grau de concretização das metas extraorçamentais pretendidas pelo Governo quando

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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