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num elevado número de medidas. Os desvios mais expressivos são comentados, medida a medida, no

próximo parágrafo.

154. A análise detalhada por medida revela que, na sua quase totalidade, os desvios registados são

substancialmente relevantes. Das quinze medidas analisadas, catorze apresentam desvios superiores a

29%. Estes dados estão espelhados na coluna 8 da Tabela 11. De destacar, pela dimensão do impacto

das medidas e pela variação registada, os desvios apurados nas medida com impacto na receita, de-

signadamente a 2 — Redução de propinas ano 2019/2020 (+ 195%), 11 — Revisão do coeficiente do

Alojamento Local em Zona de Contenção (– 99%), 15— Medidas de Incentivo à Descarbonização

(– 89%)e 16 — Atualização do Imposto sobre o Tabaco e alteração da estrutura do imposto (– 161%).

Nestas últimas duas medidas (15 e 16) o MF justificou a menor arrecadação de receita com o facto de

este resultado (…)”aponta para o sucesso da medida de política”, sem no entanto fornecer dados com

detalhe que suportem esta afirmação. No que concerne aos desvios com impacto na despesa, é de

salientar, um conjunto de medidas que apresentam uma execução nula ou praticamente nula, e como

tal, desvios a rondar os 100%, face ao previsto. Esta situação ocorre com as medidas (6,7,8,9 e 26 da

Tabela 11).No caso das medidas (6— Prestação Social para Inclusão, 7— Abono de Família, 8— Com-

plemento Solidário para Idosos e 9— Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de

Sem Abrigo,) não se verificou, em 2020, os incrementos adicionais previstos por via do carreamento do

impacto destas medidas. No que concerne à medida 26— Estatuto do Cuidador Informal, trata-se do

exemplo de uma medida que tem um determinado impacto previsto num ano, mas porque a sua apli-

cação é demorada no tempo, a sua execução é nula ou praticamente nula anualmente (anos de 2020

e 2021), transpondo-se, repetidamente, para o ano seguinte o efeito carry-over do impacto da aplica-

ção da medida na sua plenitude. Em termos de desvios assinaláveis, mas de menor dimensão, é de

referir os impactos da aplicação de medidas inferiores ao previsto (5 — Reformas de longas carreiras e

reforma antecipada por flexibilização (– 37%) e 27 — Prestações de parentalidade (– 29%)). Por seu turno,

o impacto incremental referente à medida 4 — PART representou uma despesa superior em 33% face

ao previsto. Por fim, a medida 25 — Programa PROTransporP foi a única medida — das quinze com

execução conhecida — que não apresentou qualquer desvio face ao inicialmente previsto.

155. O reporte do impacto da execução da medida de exercício de revisão de despesa volta não a

constar da CGE. Nos últimos anos, as Propostas de Orçamento do Estado têm anunciado medidas rela-

cionadas com o exercício de revisão de despesa pública que visa obter ganhos de eficiência na pres-

tação de serviços públicos e que são classificadas como medida de política nova com impacto orça-

mental. A POE/2020 previa com esta medida uma redução na despesa no valor de 190 M€ (medida 28

na Tabela 11). No entanto, a CGE/2020, em consonância com o ocorrido em anos anteriores, volta a

não revelar a execução desta medida. Como referido nos parágrafos 147 e 148, a UTAO tentou, sem

sucesso, junto do MF, obter essa informação. Sem estes elementos, não é possível aferir a posteriori da

aplicação das medidas inscritas no exercício de revisão de despesas, assim como os resultados obtidos

face ao previsto.

3.5.4 Conclusões e recomendações

156. O reporte da execução das principais medidas de política orçamental na CGE é repetidamente

insuficiente e pouco esclarecedor. Começou a ser feito no relatório da CGE/2019, mas permanece bas-

tante aquém do desejável numa prestação transparente de contas. A insuficiência, a discrepância na

informação e a escassez de esclarecimento tem sido uma prática reiterada nos relatórios orçamentais

do MF. Só na análise às três últimas CGE, a UTAO deu conta de um conjunto de insuficiências: (i) medidas

anunciadas em documentos orçamentais (POE e PE) que não são refletidas na CGE; (ii) Impactos de

medidas relatados na CGE que não foram identificadas previamente em documentos orçamentais

como sendo “principais medidas de política”; (iii) inexistência da comparação dos impactos previstos

na POE respetiva com os impactos executados; (iv) falta de explicação das razões dos desvios principais

e informação de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na governança das medidas;

(v) esclarecimentos adicionais do MF, a pedido da UTAO, prestados em tempo útil e com mais detalhe.

II SÉRIE-B — NÚMERO 22 ____________________________________________________________________________________________________________

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