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 O ajustamento temporal clássico, no valor de – 37 M€, que decorre da aplicação do princípio

da especialização do exercício à série de caixa modificada, obtida pela soma dos três

ajustamentos anteriores à receita de contribuições sociais em contabilidade pública. Recorde-

se que as contribuições cuja obrigação de pagamento nasce no mês t só são pagas no mês

t+1.

138. Deve notar-se que o tratamento estatístico da receita diferida assume a inexistência de incumpri-

mento nos planos prestacionais das medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas. As

medidas de prorrogação de obrigações fiscais e contributivas constituem um risco descendente para

as finanças públicas, relacionado com a perda de capacidade financeira do contribuinte entre o mo-

mento do diferimento da receita e o do seu pagamento (tal como explicado no parágrafo 100, na pp.

26 deste relatório). No encerramento do ano de 2020 a taxa de incumprimento apurada nos planos

prestacionais já terminados foi de 3,1% (36 M€) no IVA e 1,4% (3 M€) nas contribuições sociais, concluindo-

se que as medidas de diferimento de receita assumiram um risco reduzido para a execução orçamental

no ano de 2020 (vide Tabela 3).

Tabela 10 – Ajustamentos da receita fiscal e contributiva em 2020 (ajustamento receita diferida e espe-

cialização temporal) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)

Fontes: INE e cálculos da UTAO.

139. Ao longo do ano de 2020, o adiamento do prazo de entrega da liquidação do IRC (de maio para

julho) constitui a medida mais significativa ao nível da prorrogação de obrigações fiscais, originando

um ajustamento de + 0,8% do PIB (+ 1665 M€) no 2.º trimestre, mas que foi quase completamente anulado

no 3.º trimestre. Destaca-se também a flexibilização no pagamento do IVA, que atingiu a sua expressão

máxima no 1.º trimestre (+ 0,2% do PIB), coincidindo com a fase pandémica de maiores restrições à

atividade económica e distanciamento social, tendo sido quase completamente recuperado ao longo

dos trimestres seguintes (Gráfico 14).

Gráfico 14 – Impacto orçamental da prorrogação da obrigação de pagamento de impostos e contri-

buições sociais (medidas de política COVID-19) (em milhões de euros, valores acumulados anuais)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Nota: Os dados constantes do gráfico podem diferir dos apresentados em

publicações anteriores da UTAO. Eventuais diferenças resultam de alterações introduzidas retroativamente nos dados pelo INE após

aquelas publicações.

Em milhões de

eurosEm % do PIB

Receita fiscal 229 0,11

Impostos indiretos 229 0,1

IVA 229 0,1

Contribuições sociais 111 0,06

Receita total 340 0,2

73 19 -60 79 111

434

-141-198

134 229

1655

-1621

-34

507

1534

-1879

179 340

-2500

-2000

-1500

-1000

-500

0

500

1000

1500

2000

-2500

-2000

-1500

-1000

-500

0

500

1000

1500

2000

1.ºtrim 2.ºtrim 3.ºtrim 4.ºtrim Acum2020

Contribuições sociais Impostos indiretos Impostos diretos

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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