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Identificação e quantificação da dívida não-financeira

220. A dívida não-financeira caracteriza-se pelo conjunto de obrigações a pagar por parte de entidades

das AP que não decorrem de crédito obtido (nem de contratos de locação financeira). Este universo

reparte-se em “dívida comercial “ e “outras dívidas a terceiros sem carácter financeiro”. A primeira, de

maior relevância material, é composta pelas responsabilidades por liquidar a fornecedores de bens e

serviços e são tituladas por uma fatura ou documento de valor legal equivalente. A segunda categoria

de dívida não-financeira agrega as obrigações por pagar sem natureza financeira perante terceiros

que não sejam considerados fornecedores de bens e serviços por parte do plano sectorial de contas a

que a entidade devedora esteja obrigada (exemplos comuns: salários em atraso, dívidas fiscais, etc…).

A dívida não-financeira no final de 2020 mede o valor de responsabilidades assumidas e ainda não

pagas até essa data, e incorpora a dívida em mora, ou seja, os chamados pagamentos em atraso.

221. Tendo por base a limitação dos registos contabilísticos da dívida não-financeira no universo das

Administrações Públicas, exposta na Secção 6.1, a UTAO baseou o trabalho desta secção no

cruzamento de informação recolhida nas fontes DGO e ACSS (neste caso, o Relatório e Contas do

Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2020). Ao comparar este relatório com o da

CGE/2020 produzido pelo Ministério das Finanças, são detetáveis diferenças em valores reportados de

dívida não-financeira do SNS.

222. A aferição da totalidade da dívida não-financeira de 2020 da Administração Central (AdC) e a

comparação com anos anteriores é limitada. A Tabela 24 apresenta a dívida não-financeira da Admi-

nistração Central nos últimos quatro anos e procede à comparação dos resultados de 2020 com os de

2017, 2018 e 2019. Esta análise é limitada pelo facto do valor total apurado em 2019 e 2020 não conta-

bilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS). Uma outra dificuldade de com-

paração foi ultrapassada no que concerne à dívida não-financeira das entidades do SNS.37 A conta de

2020 do SNS relata no Balanço em SNC-AP uma rubrica “outras contas a pagar”, que agrega as subcon-

tas “dívida a outros credores”, mas também as subcontas “acréscimo de gastos com remunerações” e

“outros acréscimos de gastos”. No entanto, da análise ao reportado no Relatório e Contas do Ministério

da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde de 2020 foi possível isolar os montantes da dívida a outros

credores e, por consequência, apurar o valor da dívida não-financeira do SNS para o ano de 2020.

223. Em 2020, a dívida não-financeira das unidades orgânicas que constituem o SNS cresceu para atingir

86,7% do total apurado para o subsector AdC. Compilando a informação da CGE/2020 e o Relatório e

Contas elaborados pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), é possível decompor a

dívida não-financeira em parcelas correspondentes a diferentes agrupamentos organizacionais, bem

como proceder a comparações com o períodos anteriores (dentro do enquadramento descrito no

parágrafo 222). Os dados são expostos na Tabela 24 e diferem dos apresentados no relatório da

CGE/2020 devido aos factos relatados no parágrafo 221. No final de 2020, a dívida não-financeira da

AdC foi superior a 3 mil M€, totalizando 3063 M€, representando um ligeiro crescimento de 26 M€ face a

2019. No fim de 2020, o stock da dívida não-financeira do SNS registou um aumento (+ 98 M€),

ascendendo a 2657 M€, i.e., 86,7% da dívida não-financeira apurada da Administração Central. Como

tal, a grande maioria do volume de dívida não-financeira da AdC em 2020 advém do SNS e resulta da

suborçamentação e dos problemas de gestão que há muito se verificam no SNS, e que se refletem na

repetição de prejuízos ano após ano. Esta questão foi salientada pela UTAO na análise à evolução das

contas do Serviço Nacional de Saúde (Relatório UTAO n.º 20/2019, Relatório UTAO n.º 4/2020e Relatório

UTAO n.º 6/2021), e é novamente abordada no Capítulo 9 do presente relatório. Os reforços nas

dotações de capital realizados nos Hospitais EPE em 2020 que foram canalizadas para o pagamento de

dívida não-financeira, em grande medida no mês de dezembro de 2020, permitiram: i) diminuir o stock

em dívida, mas sem evitar que este fosse superior ao registado em 2019; ii) reduzir, no momento, a

dimensão dos Pagamentos em Atraso e dos PMP, como se poderá verificar nas secções seguintes.

37Conceito utilizado pelo Tribunal de Contas: A dívida não-financeira considerada corresponde ao somatório das rubricas de forne-

cedores, de fornecedores de investimento (incluindo faturas em receção e conferência) e de outros credores, sem incluir acréscimos

de gastos.

16 DE JULHO DE 2022 ____________________________________________________________________________________________________________

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